Comprev

O que é a Compensação Previdenciária?

A Compensação Previdenciária (Comprev) é um mecanismo de repasse financeiro entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo INSS, e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), como o Alegrete Prev.

Esse repasse ocorre nos casos de aposentadorias e pensões derivadas de aposentadorias concedidas a partir de 05 de outubro de 1988, e ainda em manutenção em 06 de maio de 1999. Nesses casos, o regime que emitiu a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) deve arcar com um valor proporcional ao tempo utilizado pelo beneficiário na concessão da aposentadoria.

A Constituição Federal prevê a contagem recíproca do tempo de contribuição, cuja finalidade é evitar que os regimes responsáveis pela instituição do beneficio sejam prejudicados financeiramente uma vez que são obrigados a aceitar o tempo de filiação a outro regime sem terem recebido as correspondentes contribuições.

A quem é devido?

A compensação financeira é devida:

  • Aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Ao Regime Geral de Previdência Social (INSS);

Sempre que houver averbação de tempo de contribuição entre regimes, para fins de aposentadoria, conforme estabelece a Lei nº 6.226/1975.

A compensação acontece nos seguintes casos:

  • Quando o servidor se aposenta por um RPPS (como o Alegrete Prev), utilizando tempo de contribuição do Regime Geral de Previdência (RGPS -INSS) ou de outro Regime Próprio (RPPS), comprovado por meio de certidão emitida pelo INSS;
  • Ou quando um ex-servidor se aposenta no REgime Geral (RGPS) ou outro Regime Próprio (RPPS), utilizando tempo certificado pelo nosso RPPS- ALEGRETE-PREV (através de CTC emitida pelo Alegrete Prev).

Importante: períodos concomitantes (trabalhados simultaneamente em ambos os regimes) não são compensados.