Institucional

O ALEGRETE-PREV foi criado em 15 de julho de 2003. Conforme a Lei Complementar 010/2003, com a finalidade de cumprir, em nome do Município de Alegrete, a obrigação constitucional do pagamento de aposentadorias e pensões destinadas aos servidores públicos municipais e seus dependentes.

O objetivo principal do ALEGRETE-PREV é garantir um futuro tranquilo aos servidores e seus dependentes, com a certeza de pagamento dos proventos e pensões, por meio da constituição de fundo capitalizado, que assegura rentabilidade às contribuições previdenciárias. Os servidores públicos participam do Conselho de Administração e Fiscal, que dirigem o ALEGRETE-PREV. Em pouco tempo, desde a sua criação, o ALEGRETE-PREV colocou-se entre as maiores instituições do Município.

A Previdência Social assegura a proteção do trabalhador contribuinte e seus dependentes quando há perda, temporária ou permanente, de sua capacidade de trabalho. O Regime de Previdência está dividido em dois segmentos básicos: o Regime Geral, gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que atende aos trabalhadores da iniciativa privada, pública e o Regime Próprio, estruturado pelos Regimes Próprios da União, Estados e Municípios, que atende aos servidores públicos e dependentes.

São beneficiários do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) os servidores públicos titulares de cargos efetivos e pensionistas.

Previdência social é o conjunto de ações visando proteção social para propiciar os meios indispensáveis à subsistência da pessoa humana – quando esta não pode obtê-los ou não é socialmente desejável que os aufira pessoalmente através do trabalho, nas incertezas da vida em relação ao desemprego, à velhice e a morte.

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