VOCÊ SABIA?FAMILIARES NÃO DEVEM SACAR PAGAMENTO DE SEGURADO FALECIDO

Após a morte de um familiar, não se deve sacar os valores relativos a benefícios recebidos no Instituto de Previdência de Jundiaí (IPREJUN). A regra também vale para casos em que o falecimento gera direito à pensão por morte.

O Instituto realiza um controle para evitar o pagamento dos benefícios após a morte dos beneficiários. Os cartórios de registro civil comunicam os óbitos ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), no prazo de um dia útil (ou até em cinco dias úteis, se não existir internet na localidade).

Dessa forma, o IPREJUN cessa o pagamento. Os familiares que desejarem também podem comunicar o falecimento ao Instituto através do telefone 11-31090566.

Enquanto o pagamento do mês seguinte está sendo processado, podem ocorrer óbitos em que não há tempo hábil para que o IPREJUN faça o bloqueio do pagamento. Por isso, o depósito é realizado na conta do beneficiário falecido. Outra situação é quando o segurado falece antes de receber o benefício do mês.

A orientação nesses casos é para que a família não saque o pagamento. O IPREJUN deve ser comunicado imediatamente do fato e o familiar deve requerer formalmente os valores não recebidos em vida pelo segurado. Quando há dependente para pensão, ele poderá solicitar os valores não recebidos após a concessão do benefício.

Quando não existem dependentes legais para a pensão, os familiares podem solicitar o pagamento dos valores não recebidos, mas é necessário apresentar, junto ao requerimento, um alvará judicial, escritura de inventário ou formal de partilha judicial. A documentação é exigida para a comprovação legal de que o solicitante se trata de um herdeiro do segurado falecido. Sem a apresentação dessa documentação, o pagamento não será liberado.

É importante destacar que, para ambas as situações, existe a necessidade de se apresentar a documentação solicitada e obedecer ao fluxo para recebimento desse resíduo. Os valores não recebidos em vida pelo segurado serão pagos após a análise dos requerimentos.

A pessoa que recebe indevidamente o pagamento de segurado falecido pode vir a responder pelo crime de apropriação indébita.

20/Nov/2023 - 11:18
Compartilhe nas redes: