Regimento Interno
1) Da Finalidade
O presente regimento tem por finalidade estabelecer os princípios básicos inerentes ao Comitê de Investimentos do ALEGRETE-PREV e disciplinar seu funcionamento e forma de atuação.
O Comitê é uma instância colegiada obrigatória, de caráter consultivo, propositivo e deliberativo, o qual possui papel fundamental dentro da estrutura de governança corporativa dos Rpps, especialmente no tocante a segurança, e ainda voltada para a discussão dos aspectos relativos ao planejamento, execução, monitoramento e avaliação de estratégias na gestão dos recursos do RPPS.
2) Das Atribuições
a. Analisar a política de investimentos elaborada pela consultoria, bem como eventuais revisões, submetendo-as ao Gestor de Recursos, para posterior encaminhamento e aprovação pelo Conselho Administrativo;
b. Acompanhar o desempenho obtido pelos investimentos, em consonância com a política de investimentos, bem como com os limites de investimentos e diversificações estabelecidos na Resolução CNM 4.963/2021 de 25/11/202 e Portaria 1.467/2022 de 02/06/2022;
c. Realizar sugestões de realocações, podendo ter como base as indicações da consultoria, o cenário macroeconômico, e as características e peculiaridades dos ativos, considerando ainda o passivo do Alegrete-Prev, especialmente quanto aos fundos com carência de resgate;
d. Selecionar opções de investimentos, verificando as oportunidades de ingressos;
e. Zelar por uma gestão de ativos, em consonância com a legislação em vigor e as restrições e diretrizes contidas na política de investimentos, e que atendam aos mais elevados padrões técnicos, éticos e de prudência;
f. Emitir parecer mensal da carteira de investimentos do Alegrete-Prev para acompanhamento das rentabilidades, riscos das diversas modalidades de operações realizadas e aderência das alocações e processos decisórios.
g. Manter os prazos e relatórios que competem ao Comitê referente aos processos de manualização estabelecidos pelo Pró-Gestão.
3) Da Composição e Qualificação de seus Membros
I- O Comitê de Investimentos será composto da seguinte forma:
a. Quatro membros, sendo um presidente que será escolhido pelo Presidente e/ou Gestor do Alegrete-Prev ou ainda por seus membros através de voto individual com registro em ata;
b. A designação dos membros do Comitê de Investimentos será efetuada através da solicitação do Presidente do Alegrete-Prev ao Prefeito Municipal, sendo estes nomeados por decreto ou portaria;
c. O Comitê terá um secretário, a ser escolhido entre os componentes, sendo este responsável pelas atas e publicações;
d. O mandato dos membros do Comitê de Investimentos será por tempo indeterminado; e. O Presidente do Comitê de Investimentos, nas suas ausências e impedimentos, será substituído por um dos seus membros o qual será designado pelo Presidente do Comitê.
e. O Presidente do Comitê de Investimentos, nas suas ausências e impedimentos, será substituído por um dos seus membros o qual será designado pelo Presidente do Comitê.
II- São requisitos para integrar o Comitê de Investimentos:
a. possuir formação em nível superior;
b. não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;
c. não ter sofrido penalidade em virtude de processo administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, ainda que convertida em multa;
d. não ter sofrido punição por ato contrário às normas do sistema financeiro nacional;
e. possuir certificação válida fornecida por entidade autorizada pela SPREV;
f. ser servidor público vinculado ao Alegrete-Prev;
Parágrafo único. A indicação para membro do Comitê de Investimentos deve ser precedida da obtenção da certificação de que trata o item “e”, correndo as despesas com a qualificação por conta da taxa de administração do Alegrete-Prev;
4) Os membros do Comitê de Investimentos serão destituídos por:
a. renúncia devidamente formalizada;
b. 03 (três) faltas consecutivas anuais sem justificativa às reuniões do colegiado, consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas;
c. perda de qualquer dos requisitos listados nos itens “a” a “f” do inciso II;
d. decisão fundamentada do Comitê de Investimentos, nos casos de conduta inadequada, incompatível com os requisitos de ética e profissionalismo exigidos para o desempenho do mandato ou pela prática de atos lesivos aos interesses do Alegrete-Prev;
Parágrafo único. A solicitação de destituição do membro do Comitê será encaminhada ao Presidente do Alegrete-Prev, para que este a remeta ao Prefeito Municipal.
5) Das Reuniões
a. As reuniões do Comitê somente se instalarão com a presença mínima da metade mais um de seus membros ou metade mais o gestor de recursos;
b. O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes ao mês, conforme calendário previamente estabelecido ou alteração por lei específica;
c. Poderá solicitar reunião extraordinária a pedido do Presidente do Alegrete-Prev, Gestor de Recursos ou Presidente do Comitê;
d. As decisões do Comitê serão aprovadas com o voto mínimo da maioria dos membros presentes à reunião;
e. Havendo manifestação de vontade, eventuais votos vencidos deverão ser registrados, acompanhados das respectivas justificativas que embasaram o voto;
f. Havendo empate na votação fica a decisão de deliberação favorável ou não por parte do gestor de recursos.
6) Disposições Gerais
a. As atas de reuniões, bem como seus respectivos anexos, depois de numeradas e assinadas, serão arquivadas por prazo indeterminado, bem como publicadas;
b. Os membros do Comitê têm o dever de cumprir este Regimento Interno.